Biomédica suspeita de matar paciente durante lipoaspiração é liberada da prisão domiciliar em Divinópolis


Decisão divulgada na terça-feira (15) concedeu a autorização para Lorena Marcondes e a auxiliar dela, Ariele Cristina de Almeida, que também cumpria regime de prisão domiciliar desde o dia 25 de maio. Biomédica Lorena Marcondes Divinópolis
Reprodução/Instagram
A biomédica Lorena Marcondes, que desde o dia 25 de maio cumpria regime de prisão domiciliar, já pode sair de casa, segundo decisão da Justiça, divulgada na terça-feira (15). A medida também também é válida para a auxiliar da biomédica, Ariele Cristina de Almeida, que cumpria o mesmo regime.
Lorena é investigada pela morte da paciente Íris Martins, de 46 anos, que sofreu uma parada cardiorrespiratória durante uma cirurgia em seu consultório no dia 8 de maio. Íris chegou a ser socorrida em estado grave para o Complexo de Saúde São João de Deus (CSSJD), mas não resistiu.
Apesar do relaxamento da prisão domiciliar, Lorena segue com sua licença de biomédica suspensa, contas nas redes sociais bloqueadas e também impedida de fazer contato com testemunhas. A suspensão do uso das redes sociais é devido a outro caso em que Lorena também é investigada pela polícia pelo crime de lesão corporal.
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A decisão
No pedido feito pelo advogado de defesa Tiago Lenoir Moreira, ele justifica que a biomédica e sua auxiliar estão há 72 dias presas, considerando que a prisão ocorreu no dia 8 de maio, e “desde então sequer iniciou-se a instrução criminal, configurando excesso de prazo na formação da culpa e da finalização do inquérito policial”.
O Ministério Público foi contra o pedido, alegando que o caso é complexo. Mas o juiz Ivan Pacheco de Castro, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Divinópolis, concordou com a ação e identificou “excesso de prazo” na investigação.
O magistrado alega que, apesar das dificuldades enfrentadas pela Polícia Civil, “o cidadão não pode sofrer as consequências da omissão estatal”.
A decisão divulgada na terça-feira foi celebrada pelo advogado Tiago Lenoir Moreira. “O juiz reconheceu o absurdo que é uma pessoa ser acusada por homicídio e a principal prova do inquérito, que é a causa da morte da vítima, até o presente momento, não ser concluída. Ninguém pode ficar preso antes de uma sentença condenatória, ainda mais sem previsão de julgamento”, disse o advogado.
Ainda segundo a defesa, Lorena nunca realizou qualquer procedimento estético que não fosse autorizado pelo Conselho de Biomedicina. “Todos os alvarás sanitários e de funcionamento da clínica estavam válidos. Portanto, a revogação da prisão restabelece o mínimo de justiça, pois a inocência dela ainda será declarada ao longo do processo”, completou o advogado Tiago Lenoir Moreira.
Ao g1, a Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) informou que as investigações estão em andamento a fim de esclarecer todas as circunstâncias do caso em questão. “Atualmente, o inquérito encontra-se na fase de elaboração do relatório conclusivo. Assim que essa etapa for finalizada, a PCMG irá convocar uma coletiva de imprensa para apresentar os resultados”.
A Polícia Civil ainda ressaltou que a complexidade da investigação demandou a realização de diligências adicionais, sendo necessária a dilação do prazo de conclusão do inquérito, solicitada pelo delegado presidente dos autos e deferida pelo Poder Judiciário com manifestação favorável do Ministério Público.
Outros pontos da decisão:
Não se pode exigir o reconhecimento de gravidade hipotética da conduta, já que – a rigor – não esclarecida a causa mortis, sequer há comprovação da prática do crime de homicídio imputado à requerente, devendo ser ressaltado que a demora não se apresenta justificada e o trâmite processual no caso concreto já foge da normalidade;
Considerando que as diligências investigativas, in casu, não se resumem em apurar a autoria, mas, também, e principalmente, visam a apuração da ocorrência do crime imputado à investigada, forçoso reconhecer que a prisão já configura constrangimento ilegal, à vista da demora na conclusão do Inquérito Policial respectivo.
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