Decisão do juiz José Xavier Brandão afirma que vendedores da casa em BH tinham ciência da situação de imóvel às margens do Lago de Furnas. Eduardo Costa
Augustto Albuquerque/Divulgação
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O cantor Eduardo Costa foi absolvido no processo em que era réu por estelionato. A decisão foi publicada nesta terça-feira (7).
A denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) contra Eduardo Costa e Gustavo Caetano Silva, ex-cunhado e sócio do cantor, dizia que os dois negociaram um imóvel em Capitólio omitindo do casal comprador a informação de que o terreno era alvo de ações judiciais. A casa foi oferecida pelo cantor em troca de outra, no bairro Bandeirantes, na Região da Pampulha, em Belo Horizonte.
Mas, após a apresentação de todas as provas, o juiz José Xavier Brandão afirmou que ficou comprovado que os vendedores do imóvel na capital tinham ciência da situação do imóvel às margens do Lago de Furnas.
Segundo o magistrado, o contrato de compra e venda foi redigido por advogados. Além disso, um profissional contratado pelos vendedores realizou o levantamento de toda a documentação necessária para a concretização do negócio.
“Ao consultar a matrícula do imóvel dado em pagamento, verificou-se a existência de demanda coletiva judicial, que versava sobre pendências de construções dentro do limite estabelecido por Furnas”, diz a decisão.
A defesa do artista já tinha argumentado que os vendedores tinham ciência das ações na Justiça e que as provas para condenação eram insuficientes. Testemunhas ouvidas em juízo confirmaram a versão.
A decisão
De acordo com o Fórum de Belo Horizonte, o imóvel do bairro Bandeirantes tinha um saldo devedor de aproximadamente R$ 1,5 milhão com a Caixa Econômica Federal, na época da venda ao cantor sertanejo. Havia ainda diversas ações em nome dos vendedores do imóvel e de suas empresas, de natureza trabalhista e cível.
Segundo o juiz José Xavier Brandão, “assim, com a assunção da dívida existente sob o imóvel pelo acusado, ficou clara a necessidade de uma transferência rápida do imóvel, antes que o mesmo ficasse livre e desimpedido em nome das vítimas, e fosse possível uma eventual penhora do bem”.
O juiz destacou que, em uma negociação que envolve tanto dinheiro, “o mínimo que se faz é conhecer bem os fatos existentes na região e os problemas que porventura envolvam o imóvel”.
Como a decisão é de 1ª Instância, ainda cabe recurso.
Eduardo Costa tem mais de 20 anos de carreira. Ele é responsável por hits sertanejos como “Amor de violeiro”, “Sapequinha” e “Ainda tô aí’.
“Deus honrou ele do começo ao final e honrou nosso trabalho, nossa dedicação. Uma decisão extremamente justa”, afirmou o advogado Tarlei Ribeiro, da equipe de defesa do cantor.
A TV Globo entrou em contato com o advogado que representa o casal, mas não havia obtido retorno até a última atualização desta reportagem.
Relembre o caso
Em abril deste ano, o cantor foi interrogado em audiência. Na ocasião, segundo o Fórum, Gustavo Caetano aceitou a proposta do Ministério Público de suspensão condicional do processo, com a concordância das vítimas.
Foram estabelecidas algumas medidas cautelares, como o pagamento de cinco salários mínimos, equivalentes a R$ 6,5 mil. A defesa de Caetano sempre afirmou que ele é inocente.
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O cantor Eduardo Costa e o sócio se tornaram réus por estelionato em novembro de 2021.
As investigações começaram em 2017. Segundo a Polícia Civil, Eduardo Costa negociou o imóvel em Capitólio em troca de uma casa, de propriedade de um casal, na Região da Pampulha, em BH, avaliada em R$ 9 milhões.
Na época, a polícia afirmou que o imóvel em Capitólio valia entre R$ 6,5 milhões e R$ 7 milhões. No entanto, de acordo com a denúncia do MPMG, o terreno foi avaliado em R$ 5,6 milhões. A diferença de valores seria paga pelo cantor com uma lancha, um carro de luxo e uma moto aquática.
O casal disse que, somente ao tentar registrar o imóvel de Capitólio, de cerca de quatro mil metros quadrados, soube que ele era alvo de uma ação civil pública do Ministério Público Federal e de uma ação de reintegração de posse com pedido de demolição de construção ajuizada por Furnas Centrais Elétricas.
Eduardo Costa (foto de 2015)
Reprodução/Redes sociais
Em 2018, ao prestar depoimento no Departamento Estadual de Investigação de Fraudes, em Belo Horizonte, o sertanejo afirmou que não agiu com má-fé e que o casal sabia das condições do terreno. Na mesma época, o advogado dos compradores negou que os clientes soubessem que o imóvel era alvo de ações judiciais.
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