Resultado do cadastramento escolar para Educação Infantil é divulgado em Divinópolis; veja como fazer matrícula


Matrícula deve ser feita até 30 de novembro. Criança que não for matriculada no prazo previsto pode perder a oportunidade de vaga na unidade escolar mais próxima de casa. Sala de aula educação estudante aluno escola caderno ensino
Carlos Trinca/EPTV
O resultado do cadastramento escolar para a educação infantil na rede municipal de Divinópolis foi divulgado na segunda-feira (20). Para consultar, é necessário entrar no site prefeituradivinopolis.com.br/cadescolar e informar o CPF da criança ou o número do protocolo emitido no ato do cadastro.
Agora, a matrícula deve ser feita nas unidades escolares até o dia 30 de novembro pelo pai, mãe ou responsável legal pelo candidato (veja mais abaixo como fazer).
Compartilhe no WhatsApp
Compartilhe no Telegram
Devem ser matriculadas as crianças de 2 a 5 anos de idade. O encaminhamento será por zoneamento, preferencialmente para as escolas municipais e Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs), próximos ao endereço residencial da criança.
As crianças de 2 e 3 anos poderão ter vaga garantida na rede municipal de ensino, desde que considerado o número de vagas oferecidas pelas Escolas Municipais e Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs), e o zoneamento escolar.
Segundo a Secretaria Municipal de Educação (Semed), a criança que não for matriculada no prazo previsto pode perder a oportunidade de vaga na unidade escolar mais próxima de casa, o que acarretará no reencaminhamento para outra unidade, onde houver vaga remanescente.
Para a efetivar a matrícula, o pai, mãe ou responsável legal (com apresentação do documento de identificação), deverá apresentar original e cópia dos seguintes documentos:
Certidão de nascimento da criança;
Carteira de identidade e CPF da criança;
Cartão do SUS;
Cartão de vacina (comprovante de vacinação em dia);
Número de Identificação Social (NIS) nos casos de crianças beneficiárias do Programa Bolsa Família;
Foto 3×4;
Comprovante de residência, preferencialmente a conta de luz, em conformidade com o endereço atestado no ato da inscrição;
Identidade e CPF dos pais.
📲 Receba no WhatsApp notícias do Centro-Oeste de MG
A Semed ressaltou que são considerados comprovantes de endereços válidos, preferencialmente: as contas de energia ou água, na ausência destes, contrato de aluguel ou outro documento que conste o nome e endereço dos pais ou responsável legal.
Caso o comprovante de endereço não seja conta de energia ou água e houver dúvidas quanto à validade do documento apresentado, o gestor escolar poderá solicitar outro documento.
Dúvidas e outras informações podem obtidas pelo setor de planejamento da Semed nos telefones (35) 3229-9726 ou 3229-9725.
📲 Siga as redes sociais do g1 Centro-Oeste MG: Instagram, Facebook e Twitter
📲 Receba no WhatsApp as notícias do g1 Centro-Oeste MG
LEIA TAMBÉM:
CONSCIÊNCIA NEGRA: Artista mineiro valoriza a cultura negra em pinturas de graffiti
PREVISÃO DO TEMPO: Onda de calor deve perder força durante a semana
ECONOMIA: Reforma tributária deve acabar com distorções, como o ‘passeio’ de mercadorias pelo país
VÍDEOS: veja tudo sobre o Centro-Oeste de Minas

Adicionar aos favoritos o Link permanente.