Em outubro de 2023, Print e Kaboja foram denunciados por corrupção passiva; eles são acusados de receber propina de empresários para aprovação de projetos de lei de alteração de zoneamento urbano. g1 procurou as defesas. Eduardo Print Júnior e Rodrigo Kaboja seguem afastados do cargo de vereador
Câmara de Divinópolis/Divulgação/Montagem g1
O juiz Mauro Riuji Yamane, da 2ª Vara Criminal de Divinópolis, aceitou a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e tornou réus os vereadores afastados Eduardo Print Júnior (PSDB) e Rodrigo Kaboja (PSD), além do empresário Celso Renato Alves de Vasconcelos Lima Júnior. Investigados na Operação “Gola Alva”, os três foram denunciados pelo MPMG em outubro de 2023.
Print e Kaboja, que estão afastados do cargo de vereador por decisão judicial, são acusados de receber propina de empresários para aprovação de projetos de lei de alteração de zoneamento urbano. Os dois foram denunciados por corrupção passiva. Kaboja também foi denunciado por lavagem de capitais. Já o empresário Celso Renato Alves foi denunciado por corrupção ativa.
Após a denúncia do MPMG ser acatada pela Justiça, ainda haverá audiência de instrução e julgamento e, após, a decisão do juiz. Entretanto, ainda não há data para isso ocorrer.
O g1 entrou em contato com a defesa dos três réus. Veja posicionamentos abaixo.
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A denúncia
Após onze meses de investigação, o Ministério Público ofereceu, em outubro de 2023, a denúncia referente a Operação Gola Alva. Trata-se de investigação conjunta da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e do Gaeco Regional de Divinópolis.
Em nota à imprensa na oportunidade, o MP informou que, após a deflagração da fase ostensiva da Operação Gola Alva, em maio de 2023, foram intensificados os trabalhos investigativos, inclusive com a análise dos materiais apreendidos.
“Concomitantemente, foram ouvidas diversas testemunhas e investigados, tudo levando à conclusão acerca da existência de um esquema criminoso na Câmara Municipal, envolvendo dois dos vereadores, para a proposição e aprovação de projetos de lei de alteração de zoneamento urbano mediante pagamento de propina por empresários”, diz trecho da nota.
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Ainda segundo o MP, oito dos empresários investigados admitiram o pagamento de propina a vereadores, celebrando acordos de não persecução penal com o Ministério Público que preveem uma sanção de aproximadamente R$ 300 mil.
Segundo o Ministério Público, o empresário Celso Renato Alves de Vasconcelos Lima Júnior não aceitou acordo de não persecução penal.
O que diz os envolvidos
O advogado de defesa de Rodrigo Kaboja, Daniel Cortez Borges, enviou a seguinte nota ao g1
‘Quanto ao fato do Rodrigo Vasconcelos de Almeida Kaboja virar Réu no processo criminal, esta questão foi tratada exaustivamente na defesa no processo político administrativo, de que isso mais cedo ou mais tarde aconteceria. Era natural que isso acontecesse, pois nessa fase incipiedária vigora o princípio do ” in dubio pro societa “, ou no linguajar popular na dúvida denuncie. Agora será apresentada resposta a acusação, onde serão alegadas todas a matérias que interesse a defesa, sendo questionada inclusive as escutas ilegais juntadas nos autos, bem como arroladas testemunhas. E ao final o competente Juiz de Direito deve aplicar o princípio do in dubio pro reo, ou seja, nessa fase o mesmo na dúvida absolverá o Réu. E a defesa acredita piamente nisso, pois entende não estarem presentes provas para justificam um decreto condenatório.’
Pedido de cassação rejeitado na Câmara
Na tarde da última segunda-feira (4), após leitura do relatório final da Comissão Processante, a Câmara de Divinópolis rejeitou o pedido de cassação de Eduardo Print Júnior (PSDB) e Rodrigo Kaboja (PSD).
A denúncia de suposta infração política-administrativa, que pedia a cassação de Eduardo Print Júnior e Rodrigo Kaboja, foi feita pelo advogado Eduardo Augusto Silva Teixeira e pelo ex-vereador Elton Tavares.
Durante a sessão realizada na segunda-feira, 16 parlamentares estiveram presentes em plenário participando da votação. Para seguir com o processo de cassação dos parlamentares era necessário maioria qualificada (total de 12 votos), o que não ocorreu.
Com os resultados, a denúncia foi arquivada pela Câmara Municipal.
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